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Quinta, 04 Maio 2017 17:07

LEI Nº 12.757, DE 26.11.97 (D.O. DE 16.12.97)

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LEI Nº 12.757, DE 26.11.97 (D.O. DE 16.12.97)

Dispõe sobre o acesso dos consumidores às instalações de manuseio e preparo de alimentação nos restaurantes, hotéis, motéis, bares, lanchonetes e similares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica assegurado a qualquer consumidor, quando da aquisição de alimento em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, o acesso às instalações de manuseio e preparo do produto, para fins de verificação das condições de higiene do lugar e da qualidade do material utilizado.

Parágrafo Único. Deverá o proprietário do estabelecimento afixar em local visível, informando o usuário sobre a vigência desta Lei.

Art. 2º. Verificada a falta de condições de higiene do lugar, bem como a desqualificação dos produtos utilizados, o usuário do serviço poderá suspender o pedido, sem qualquer ônus e podendo comunicar o fato à Secretaria da Saúde do Estado ou do Município, que adotará as medidas de sua competência, através do órgão de vigilância.

§ 1º. Poderá ainda o usuário, de imediato, denunciar a irregularidade ao Serviço Especial de Defesa Comunitária - DECOM, para fins de registro da ocorrência.

§ 2º. Para fins de efetivo exercício do direito, criado por esta Lei, poderá o usuário acompanhar-se de testemunhas quando da inspeção sobre as condições das instalações referidas.

§ 3º. As comunicações das irregularidades tratadas nesta Lei não poderão ser anônimas.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre o acesso dos consumidores às instalações de manuseio e preparo de alimentação nos restaurantes, hotéis, motéis, bares, lanchonetes e similares e dá outras providências.

Lido 725 vezes Última modificação em Sexta, 12 Maio 2017 12:46

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