Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 17 Maio 2017 16:35

LEI N.º 15.832, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.832, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15) 

Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de convênios, para as pessoas jurídicas do setor privado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para as entidades a seguir discriminadas:

I - Movimento Independente da Torcida Tricolor - MITT, inscrita no CNPJ nº 11.808.021/0001-54, com sede na Avenida Fernandes Távora, nº 200, Pici, Fortaleza, no Estado do Ceará;

II - Sociedade Patrimonial Amigos do Guarani Esporte Clube, inscrita no CNPJ nº 09.251.808/0001-16, com sede na Rua das Acácias, nº 32, Antônio Vieira, Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará;

III - Associação Projeto Ceará 2000, inscrita no CNPJ nº 07.340.512/0001-46, com sede na Avenida João Pessoa, nº 3532, Damas, Fortaleza, no Estado do Ceará;

IV - Associação do Núcleo Desportivo e Administrativo do Icasa, inscrita no CNPJ nº 18.324.932/0001-55, com sede na Rua Elísio Teixeira, nº 295, Planalto, Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os recursos serão liberados mediante assinatura de convênio, que fixará, inclusive, os valores pertinentes a cada entidade, observado o limite total previsto no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Esporte do Estado do Ceará - SESPORTE, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de convênios, para as pessoas jurídicas do setor privado

Lido 6939 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.832, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500