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Quarta, 16 Agosto 2017 11:31

LEI Nº 13.573, DE 17.01.05 (D.O. DE 21.01.05)

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LEI Nº 13.573, DE 17.01.05 (D.O. DE 21.01.05)

Atualiza os valores dos emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. V E T A D O - Os valores dos emolumentos de que trata o anexo único da Lei n.º 13.522, de 22 de setembro de 2004, ficam de acordo com as tabelas do anexo único desta Lei.    

§ 1°. V E T A D O - Os Cartórios prestarão contas semestralmente à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, do balencete referente ao faturamento mensal de todos os serviços prestados.

§ 2º. Os valores máximos dos selos de autenticidade serão os constantes da Tabela a seguir:

Registral Imóveis I (averbação e registro de Pacto Antinupcial) R$     7,80
Registral Imóveis II (outros registros) R$ 19,50
Registral Distribuição R$     0,39
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas R$     2,60
Registral Civil de Nascimento ou Óbito R$     0,06
Registral Casamento R$     3,90
Segundas Vias de Nascimento ou Óbito, e averbação gratuitas R$     0,04
Notarial I (protesto de títulos) R$     0,97
Notarial II (procurações e escrituras sem valor declarado) R$     2,60
Notarial III (escrituras com valor declarado) R$ 13,00
Autenticação R$     0,20
Reconhecimento de Firma R$     0,26
Certidão/Segunda Via/Segundo Traslado R$     2,60

Art. 2º. V E T A D O - A cobrança de emolumentos nos atos notariais e registrais firmados mediante termos aditivos, escrituras públicas de composição, confissão e assunção de dívidas ou quaisquer outros instrumentos legais, que se façam necessários à renegociação de débitos, com bens dados em garantia ou não, deverá ser realizada nos seguintes termos:

I - V E T A D O - instrumento que trate de prorrogação de prazo e/ou de modificação de qualquer outra cláusula sem acréscimo do valor financeiro;

a) V E T A D O - quando necessária a realização de ato notarial referente a instrumento público por valores expressos ou conversíveis, os emolumentos a serem cobrados serão os constantes do código 002008, da Tabela II, do anexo único desta Lei ;

b) V E T A D O - quando necessária a realização de ato registral concernente a serviço de registro de títulos e documentos, os emolumentos a serem cobrados referentes, apenas, à escritura pública, serão os constantes do código 006001, Tabela VI, do anexo único desta Lei; 

II - V E T A D O - instrumento que trate do valor inicial da negociação, os emolumentos serão cobrados pelo ato notarial e/ou registral correspondente unicamente ao valor acrescido, deduzidos os encargos financeiros da dívida;

III - V E T A D O - no registro ou averbação de bem dado como garantia observar-se-á, ainda, o seguinte:

a) V E T A D O - no caso de bem já constante da renegociação referenciada no caput deste artigo, serão cobrados emolumentos referentes ao registro - código 007001 ou à averbação - código 007015, ambos da Tabela VII, do anexo único desta Lei, por bem, de acordo com a natureza do ato;

b) V E T A D O - no caso de garantia adicional, em substituição a outra(s) ou não, serão cobrados emolumentos pelo percentual do valor de cada novo bem com relação ao valor garantido (valor de contrato).

§ 1º. A cobrança de emolumentos nos registros de contratos de operação de crédito rural, cédulas hipótecarias rurais, pignoratícias e hipotecária rural, o valor cobrado pelos atos dos serviços de registro de imóveis e/ou atos dos serviços de registro de títulos e documentos terão um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de cada realizado.

§ 2º. No registro de hipoteca de crédito rural, quando um ou mais imóveis forem oferecidos em garantia, estejam ou não situados na mesma jurisdição imobiliária, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em relação ao registro a partir do segundo imóvel, o valor a ser cobrado deverá ser no máximo o valor a que se refere o código 006001, da Tabela VI, do anexo único desta Lei, por cada imóvel hipotecado.

Art. 3º. A cobrança dos emolumentos do Primeiro Registro e Matrícula dos títulos emitidos de forma gratuita pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS, nos processos decorrentes das ações regularizadoras fundiárias, efetivadas por estes órgãos, serão de acordo com o código 006001 da Tabela VI, do anexo único desta Lei.

Art. 4º. V E T A D O - Os valores nominais dos emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro são os especificados nas Tabelas do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. V E T A D O - Os emolumentos ou quaisquer atos notariais cobrados a imóveis com valor venal de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) serão os constantes do código 006001, da Tabela VI, do anexo único desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Judiciário

V E T A D O - ANEXO ÚNICO

TABELA I

Dos Atos e Valores do Ofício de Registro de Distribuição de Protestos e outros Serviços previstos no Art. 402 do Código de Divisão e Organização Judiciária

Cód. Ato Atos

Emolumentos

(R$)

001001 Distribuição de título para protesto. 3,30
001002 Registros e averbações de testamentos públicos e particulares, bem como seus atos revogatórios. 3,30
001003 Cancelamento ou baixa na distribuição. 0,70
001005 Certidão negativa de distribuição de protesto.
7,00
001006 Realização de busca (para cada cinco anos ou fração). 2,50
001007 Distribuição de documentos. 2,50
001008 Registro de cada ato de que trata a Resolução nº 01/99. 5,00
001009 Certidão positiva ou negativa de registro de cada ato de que trata a Resolução nº 01/99. 7,00
001010 Certidão positiva ou de cancelamento de distribuição de protesto de um título (mais R$ 2,00 por título). 7,00

Tabela II

Dos Atos e Valores dos Serviços Notariais

Cód. Ato Atos Emolumentos( R$ )
002001 Reconhecimento de firma, sinal ou chancela (aplicar-se-ão os selos de autenticidade correspondentes ao somatório das firmas reconhecidas no documento). 1,40
002002 Autenticação de cópia reprográfica (por face de reprodução de cada documento). 0,70
002003 Instrumento de procuração pública (por cada outorgante). 16,00
002004 Instrumento de substabelecimento de procuração (por cada outorgante). 16,00
002005 Instrumento público de testamento. 202,00
002006 Abertura de firma ou sinal. 1,25
002007 Instrumento público de contratos, sem valor declarado. 33,00
002008 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel até R$ 104,00. 33,00
002009 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel de R$ 104,01 a R$ 235,00. 94,00
002010 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel de R$ 235,01 até R$ 1.000,00. 120,00
002011 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel de R$ 1.000,01 a R$ 20.000,00. 190,00
002012 Instrumento público de contratos ou valores expressos ou conversíveis: valor do imóvel de R$ 20.000,01 a R$ 60.0000,00. 284,00
002013 Acima de R$ 60.000,00 900,00

Tabela III

Dos Atos e Valores dos Serviços de Protestos de Títulos

Cód. Ato Atos Emolumentos(R$)
003001 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor até R$ 20,00. 11,00
003002 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 20,01 até R$ 1.000,00. 16,50
003003 Anotação ou apontamento para fins de protesto (de acordo com o valor do título). Valor de R$ 1.000,01 em diante. 21,00
003004 Ato de cancelamento de protesto. 7,00
003005 Certidão negativa de protesto. 7,00
003006 Certidão positiva ou negativa de cancelamento de um título (mais R$ 2,00 por título). 7,00
003007 Cancelamento de cobrança de título (por título). 1,00
003008 Instrumento de protesto de título (por título). Valor até R$ 20,00. 11,00
003009 Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 20,01 até R$ 1.000,00. 16,50
003010 Instrumento de protesto de título (por título). Valor de R$ 1.000,01 em diante. 21,00



Tabela IV

Dos Atos e Valores dos Serviços do Registro Civil de Pessoas Naturais

Cód. Ato Atos Emolumentos(R$)
004001 Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Dentro do prazo legal. -
004002 Registro de nascimento, com a respectiva certidão. Fora do prazo legal. -
004003 Transcrição de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro lavrado no exterior, Termo de opção de nacionalidade brasileira ou registro de separação judicial ou divórcio. 30,00
004004 Casamento no prazo normal, compreendendo todos os atos do processo de habilitação e a certidão de habilitação. 67,00
004005 Casamento com suprimento de idade ou consentimento e quando um dos contraentes for estrangeiro, com a respectiva certidão. 100,00
004006 Afixação e publicação de Edital de Proclamas enviado por Oficial de outra Comarca, com a respectiva certidão. 25,00
004007 Inscrição de casamento religioso com efeito civil, com a respectiva certidão. 20,00
004008 Averbação no registro de nascimento, casamento ou óbito, em virtude de sentença. 30,00
004009 Averbação gratuita no registro de nascimento ou óbito, em virtude de sentença. -
004010 Inscrição, transcrição ou registro de sentença, escritura de interdição, emancipação ou ausência. 30,00
004011 Averbação gratuita de sentença de adoção, com cancelamento do registro anterior. -
004012 Registro de óbito com a respectiva certidão. -
004013 Segunda via do registro de nascimento e óbito. 16,00
004014 Segunda via de certidão de nascimento ou óbito para os reconhecidamente pobres. -
004015 Segunda via de certidão de casamento. 16,00

Tabela V

Dos Valores dos Atos ou Serviços do Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cód. Ato Atos Emolumentos(R$)
005001 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço até R$ 104,00. 32,00
005002 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 104,01 até R$ 235,00. 39,00
005003 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 235,01 até R$ 1.000,00. 43,00
005004 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 1.000,01 até R$ 20.000,00. 67,00
005005 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Valor do ato ou serviço de R$ 20.000,01 até R$ 60.000,00. 133,00
005006 Serviço do registro civil das pessoas jurídicas. Acima de R$ 60.000,00. 470,00
005007 Certidão resumida. 11,00
005008 Traslado por página. 3,00
005009 Averbação ou cancelamento. Valor até R$ 104,00. 24,00
005010 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 104,01 até R$ 2.500,00. 33,00
005011 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 2.500,01 até R$ 20.000,00. 53,00
005012 Averbação ou cancelamento. Valor de R$ 20.000,01 até R$ 40.000,00. 100,00
005013 Averbação ou cancelamento. Valor acima de R$ 40.000,00 250,00
005014 Cópia em papel fotograma microfilmado. 2,00



Tabela VI

Dos Atos e Valores dos Serviços do Registro de Títulos e Documentos

Cód. Ato

Atos

Emolumentos(R$)  
  006001 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço até R$ 500,00. 13,00
  006002 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 500,01 até R$ 1000,00. 32,00
  006003 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00. 39,00
  006004 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 5.000,01 até R$ 9.000,00. 49,00
  006005 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 9.000,01 até R$ 13.000,00. 57,00
  006006 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 13.000,01 até R$ 18.500,00. 64,00
  006007 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 18.500,01 até R$ 23.000,00. 74,00
  006008 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 23.000,01 até R$ 28.500,00. 89,00
  006009 Serviço do registro de títulos e documentos. Valor do ato ou serviço de R$ 28.500,01 até R$ 32.000,00. 133,00
  006010 Serviço do registro de títulos e documentos. Acima de R$ 32.000,00. 300,00
  006011 Cartas notificatórias, independente do valor expresso no seu corpo. 31,00
  006012 Diligências de cartas notificatórias. 6,00
             

Tabela VII

Dos Atos e Valores dos Serviços do Registro de Imóveis 

Cód. Ato

Atos

Emolumentos(R$)  
  007001 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações até R$ 7.000,00. 161,00
  007002 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de R$ 7.000,01 até R$ 13.000,00. 176,00
  007003 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de R$ 13.000,01 até R$ 20.000,00. 253,00
  007004 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de R$ 20.000,01 até R$ 100.000,00. 464,00
  007005 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações de R$ 100.000,01 até R$ 120.000,00. 675,00
  007006 Registro, cada, além das buscas, indicações e prenotações acima de R$ 120.000,00. 900,00
  007007 Taxas adicionais do registro (cópia, busca e indicações). 24,00
  007008 Taxas adicionais do registro (escrituras, compra e venda com hipoteca e outros). 48,00
  007009 Registro de cédula de crédito industrial, rural, comercial e exportação. 197,00
  007010 Indicações nos indicadores real e pessoal, comprendidas todas referências, cada uma. 3,00
  007011 Incorporação. 680,00
  007012 Instituição de condomínio. 293,00
  007013 Convenção de condomínio. 293,00
  007014 Retificação. 112,00
  007015 Averbações e registro de pacto antinupcial. 22,00
  007016 Busca. 4,00
  007017 Certidões. 10,00
  007018 Certidão de usucapião. 32,00
  007019 COHAB-PROP-PEP. 52,00
  007020 PAI. 21,00
  007021 Abertura de matrícula. 80,00
  007022 Prenotação. 22,00
             

Informações adicionais

  • .:

    Atualiza os valores dos emolumentos dos serviços notariais e de registro no Estado do Ceará.

Lido 9819 vezes Última modificação em Quinta, 17 Agosto 2017 13:30

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