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LEI N.° 9.342, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.342, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 16.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA JUNTA COMERCIAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Junta Comercial da Secretaria da Justiça, o crédito na importância de NCr$ ... 16.600,00 (dezesseis mil cruzeiros novas), suplementar à seguinte dotação:

TíTULO 1 — PODER EXECUTIVO

3.0.0— Secretaria da Justiça

3.06 — Junta Comercial

4.0.6.0 — Despesas Correntes

4.1.0.0 — Despesas de Custeio

4.1.1.0 — Pesscal

4.1.1.1  — Pessoal Civil

01.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas

Dotação orçamentária                              NCr$ 134.284 00

Transferência-Decreto n. 9046, de 16.10.69 NCr$ 3.700,00

PASSA DE                                              NCr$ 137.984,00

PARA                                                            153.984,00    

(Aumento: NCr$ 16.00000)

Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

José Napoleão de Araújo

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 16.000,00 AO ORÇAMENTO VIGENTE DA JUNTA COMERCIAIS, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA.

Lido 1065 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 17:04

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