Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.297, DE 3 DE JULHO DE 1969 (D.O. 08.07.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.297, DE 3 DE JULHO DE 1969 (D.O. 08.07.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 172.043,24, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 172.043,24 (Cento e setenta e dois mil, quarenta e três cruzeiros novos e vinte e quatro centavos, para pagamento de dívidas reconhecidas, constante da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI