Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.276, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.276, DE 19 DE MAIO DE 1969 (D.O. 29.05.1969)
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1 480,20, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância dc NCr$ 1.480,20 (HUM MIL QUATROCENTOS E OITENTA CRUZEIROS NOVOS E VINTE CENTAVOS), para fazer face à aquisição de passagens aéreas para o percurso Fortaleza — Rio de Janeiro, destinadas aos universitários ROBERTO NEGRÃO DE LIMA, JOSÉ CARLOS BECHARA e EDO JAIR WAN DER WIND, participantes do projeto Rendon III, de acordo com o Decreto Federal n.° 62.927, de 28 de janeiro de 1968.
Art. 2.° — A importância, mencionada no art. 1.° supra, será paga à Agência local da UNITUR — UNIVERSAL TURISMO LTDA., mediante requisição acompanhada dc comprovação de fornecimento das mencionadas passagens.
Art. 3.° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha