Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.376,DE 13 DE JULHO DE 1970 (D.O. 17.07.1970)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.376,DE 13 DE JULHO DE 1970 (D.O. 17.07.1970)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. -É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas com o VIII Congresso Brasileiro de Patologia, a se realizar em Fortaleza, no período de 6 a 11 de julho do corrente ano.
Parágrafo Único- A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga à Sociedade Brasileira de Patologistas, mediante requerimento à Secretaria da Fazenda, instruído com os documentos por esta exigidos.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 13 de julho de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
José da Rocha Furtado