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LEI N.° 9.378, DE 24 DE JULHO DE 1970 (D.O. 03.08.70)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.378, DE 24 DE JULHO DE 1970  (D.O. 03.08.70)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 14.578,83, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 14.578,83 (quatorze mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta e três centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 24 de julho de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

RELAÇAO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI

No.do Exerc Nd Credor Origem
Processo da Dívida importância
19.448/69 1966 Durval Peixoto SEC 2.764,35
01.170/64 1963 Eunice Damasceno SEC 93,00
22.164/69 1968 Francisco Correia Lima SEC 2.570,50
14.904/66 1965 Ginásio Santa Lúcia SF 590,00
14.055/68 1966 Instituto São José SF 1.006,50
22.974/68 1968 José Augusto Vasconcelos SF 1.280,00
22.812/66 1963 Jornal "O Estado" SEC 9,00
13.694/68 1966 Luiz Maria Arruda Linhares SP 60,00
22.377/67 1967 Milton Chaves SF 4.882,52
00.447/69 1968 Maria de Lourdes Castro SF 700,00
20.656/69 1965 Raimundo Soares da Costa SEC 120,00
21.445/69 1967 Serviço Telefônico G 502,96
TOTAL Cr$ 14.578,83

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 14.578,83, PARA O FIM QUE INDICA.

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