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LEI N.º 9.903, DE 02 DE JUNHO DE 1975. Diário Oficial de 04/06/75
Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 354.000,00, ao orçamento vigente do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Estado, o crédito na importância de Cr$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações:
0100 - Assembléia Legislativa
0102 - Secretaria da Assembléia
0102.01070212.002 - Serviços Gerais
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
PASSA DE. ..Cr$
PARA. Cr$
(Aumento:Cr$ 204.000,00)
1900 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
1901 - Gabinete do Secretário
1901.04070202.132 - Direção e Coordenação
3.2.0.0 - Transferências Correntes
390.000,00
394.000,00
PASSA DE.. Cr$ 600.000,00
PARA Cr$ 750.000,00
(Aumento: Cr$ 150.000,00)
Parágrafo Único - Para atender as despesas a que se refere este artigo, anula-se igual importância, conforme vai abaixo indicado:
1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação
1201 - Gabinete do Secretário
1201.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
PASSA DE..... Cr$ 52.214,907,00
PARA Cr$ 51.860.907,00
(Redução: Cr$ 354.000,00)
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra
José Valdir Pessoa