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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.626, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
INSTITUI O DIA DO APICULTOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Apicultor no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 22 de março.
Art. 2º O Dia do Apicultor tem como objetivo reconhecer e homenagear os profissionais que se dedicam à atividade apícola no Estado do Ceará, promovendo a conscientização sobre a importância das abelhas para a polinização e a preservação do meio ambiente.
Art. 3º No Dia do Apicultor, serão promovidas ações de conscientização e educação ambiental em escolas, nas comunidades rurais, nas feiras e nos eventos relacionados à agricultura e à apicultura.
Art. 4º A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.625, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 30 DE JULHO COMO O DIA ESTADUAL DA AMIZADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o dia 30 de julho como o Dia Estadual da Amizade, em consonância com a proclamação da data pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 2º Durante o Dia Estadual da Amizade, poderão ser realizadas na rede estadual de ensino atividades culturais de estímulo à sociabilidade e à construção de laços afetivos, com o objetivo de sensibilizar e estimular a amizade entre os indivíduos, para a construção de laços de confiança, formadores de redes de segurança e paz na sociedade.
Art. 3º Eventos de celebração e divulgação do Dia Estadual da Amizade poderão ser realizados em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.624, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO FUMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Fumo, a ser realizado anualmente no dia 29 de agosto.
Parágrafo único. O dia a que se refere este artigo será amplamente divulgado mediante campanha educativa nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimentos sobre os malefícios do fumo à saúde.
Art. 2º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, as atividades e programações relativas ao Dia Estadual de Combate ao Fumo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim
Coautoria: Dep. Bruno Pedrosa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.623, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA LUIZ NUNES LIMA A ARENINHA DA SUCATINGA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Luiz Nunes Lima a Areninha da Sucatinga, no Município de Beberibe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.622, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA PROFESSORA ELIZABETE ROBERTO GOMES DA SILVA O EDIFÍCIO SEDE DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Elizabete Roberto Gomes da Silva o edifício sede do campus da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, localizado no Município de Camocim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.621, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA RAIMUNDO MARCONDES MAGALHÃES SARAIVA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Marcondes Magalhães Saraiva a Areninha localizada na Rua Itaguaruana 1, no Município de Tianguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Queiroz Filho
Coautoria: Dep. Sérgio Aguiar e Dep. Júlio César Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.620, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS (SEU TOINHO VERÔNICA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio José dos Santos (Seu Toinho Verônica) o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Tarrafas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.619, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA PROFESSORA ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Ana Cláudia de Oliveira Barros o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Palhano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.618, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA RAIMUNDO GÓIS MENDONÇA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO NORTE, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Raimundo Góis Mendonça a Areninha localizada no Distrito de São Pedro do Norte, no Município de Jucás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.617, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
DENOMINA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Rodrigues de Sousa a Areninha localizada no Município de Uruburetama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Osmar Baquit