Fortaleza, Quarta-feira, 10 Dezembro 2025
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 20 Outubro 2025 12:15

LEI Nº19.484, de 17 de outubro de 2025

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI Nº19.484, de 17 de outubro de 2025

 

 

ALTERA A LEI Nº16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. 

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 31 de março de 2025. 

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2025. 

 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº19.484, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 

Anexo III a que se refere o art. 9.º da Lei n.º 16.562, de 22 de maio de 2018.

 

Obs.:  Ver o anexo no arquivo PDF

 

 

Informações adicionais

  • .:

    ALTERA A LEI Nº16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. 

Lido 209 vezes Última modificação em Segunda, 20 Outubro 2025 17:15

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº19.484, de 17 de outubro de 2025 - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500