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LEI N.º 15.845, DE 04.09.15 (D.O. 09.09.15)
Autoriza a transferência de recursos para o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) para o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza – CDPDH, inscrito sob o CNPJ/MF sob o nº 00.276.802/0001-29, destinados à execução do Programa 076- Proteção à Cidadania.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e demais normas aplicáveis, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO