LEI Nº18.266, de 15.12.2022.(D.O 15.12.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no valor total de R$ 24.849.754,71 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), na forma do Anexo I desta Lei
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos Encargos Gerais do Estado, conforme o Anexo II, e do excesso de arrecadação da Fonte Assistência Financeira Transporte Coletivo – art. 5.º, inciso IV, – EC n.º 123/2022 – Fonte – 2.30.00, conforme o art. 43, §1.°, incisos II e III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados na ação e no programa, na forma prevista nesta Lei, incorpora-se ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
| Anexo da Lei n.º 18.266 de 15 de DEZEMBRO de 2022. |
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| ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
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| Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte - Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
| 13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ |
24.849.754,71 |
| 13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ |
24.849.754,71 |
26.782.212 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00079 - Subsídios a concessionários e permissionários de transporte de passageiros no Estado do Ceará |
24.849.754,71 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
100 - 1.00.000000 |
0 |
3.000.000,00 |
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OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
230 - 2.30.000000 |
1 |
21.849.754,71 |
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| Anexo da Lei n.º 18.266 de 15 de DEZEMBRO de 2022. |
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| ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS |
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| Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte - Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
| 40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
3.000.000,00 |
| 40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ |
3.000.000,00 |
28.846.212 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00073 - REPASSE FINANCEIRO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID |
3.000.000,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
100 - 1.00.000000 |
0 |
3.000.000,00 |
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