Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Defesa Social Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.377, DE 29.05.23 (D.O. 29.05.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.377, DE 29.05.23 (D.O. 29.05.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e da Secretaria da Educação – Seduc, no valor de R$ 222.072.972,64 (duzentos e vinte e dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme o Anexo III, bem como do superávit financeiro do exercício anterior: de recursos ordinários não vinculados de impostos e das transferências de convênios do Governo Federal vinculadas à Assistência Social, na forma do art. 43, §1.°, incisos I e III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A inclusão dos valores (na forma dos Anexos I, II e III) e atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (DOE de 30/12/2019) e suas atualizações.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22/12/2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 222.072.972,64 |
||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | ||||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Detalhamento | Tipo | Valor | |
10100003 - POLÍCIA MILITAR | 110.023.360,00 | |||||
10100003 - POLÍCIA MILITAR | 110.023.360,00 | |||||
06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE. 20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM. |
110.023.360,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 110.023.360,00 | ||
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 110.023.360,00 | |||||
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 110.023.360,00 | |||||
12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. 31267 - Apoio aos Municípios na Promoção da Integração Social Acesso e Permanência dos alunos no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL |
99.021.024,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 99.021.024,00 | ||
12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. 31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL |
11.002.336,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 11.002.336,00 | ||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 220.046.720,00 | |||||
ANEXO I DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
|
||||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte-Detalhamento | Tipo | Valor | |
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.026.252,64 | |||||
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.026.252,64 | |||||
08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 31257 - Apoio logístico aos Centros Referência Especializados da Assistência Social - CREAS Para Atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade. |
391.102,64 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 665 - 6.65.200082 | 1 | 391.102,64 | ||
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 31245 - Apoio Emergencial a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social em Decorrência de Chuvas Torrenciais |
1.635.150,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 1.635.150,00 | ||
TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 2.026.252,64 | |||||
ANEXO III DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
|
||||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte-Detalhamento | Tipo | Valor | |
10100003 - POLÍCIA MILITAR | 110.023.360,00 | |||||
10100003 - POLÍCIA MILITAR | 110.023.360,00 | |||||
06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE. 20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM. |
110.023.360,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 110.023.360,00 | ||
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | 138.231,50 | |||||
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN | 138.231,50 | |||||
08.244.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 11098 - Apoio à Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional. |
138.231,50 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 665 - 6.65.200082 | 1 | 138.231,50 | ||
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS | 110.161.591,50 | |||||
ANEXO IV DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
ANEXO IV
A fim de contemplar a ação 31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2023, os atributos do programa relacionados nos Anexos desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura a seguir apresentada.
NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
4. Programa 432 - Desenvolvimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental com Garantia de Igualdade de Oportunidades
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC) | |
Eixo: | 4 - Ceará do Conhecimento |
Tema: | 4.2 – Educação Básica |
Programa: | 432 - Desenvolvimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental com Garantia de Igualdade de Oportunidades |
Iniciativa: | 432.1.05 - Qualificação da estrutura das escolas para a melhoria da oferta de ensino fundamental na rede pública municipal. |
Caracterização da Iniciativa: | A qualificação das escolas municipais do ensino fundamental está focada no apoio à melhoria da infraestrutura das escolas das redes municipais dos 184 municípios, promovendo a qualidade do atendimento das crianças e dos jovens, visando à garantia da aprendizagem na idade adequada, bem como o acesso e a permanência dos alunos na escola, através de readequação dos espaços escolares, aquisição de equipamentos/imobiliário, dentre outros custos que visem à permanência do aluno na sala de aula. |
Nova Entrega: | Escola Apoiada |
Definição da Entrega: | Refere-se a pequenos serviços de reforma, construção de muros e serviços complementares pedagógicos, aquisição de equipamentos/mobiliários/bens móveis e custos operacionais das Escolas que contribuam para a melhoria dos padrões mínimos de funcionamento das escolas de ensino fundamental da rede pública municipal no Ceará. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: |
Sim
|
REGIÃO | META 2023 |
CARIRI | 109 |
CENTRO SUL | 64 |
GRANDE FORTALEZA | 126 |
LITORAL LESTE | 55 |
LITORAL NORTE | 50 |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 58 |
MACIÇO DE BATURITÉ | 41 |
SERRA DA IBIAPABA | 59 |
SERTÃO CENTRAL | 79 |
SERTÃO DE CANINDÉ | 38 |
SERTÃO DE SOBRAL | 78 |
SERTÃO DOS CRATEÚS | 67 |
SERTÃO DOS INHAMUNS | 18 |
VALE DO JAGUARIBE | 67 |
TOTAL | 909 |