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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.870, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974 (D.O. 04/11/74)
CRIA CARGOS DE SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA NAS NOVAS COMARCAS DE ORÓS, ALTO SANTO, MARCO E MOCAMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – São criados para as novas comarcas de Orós, Alto Santo, Marco e Mocambo, respectivamente, cargos de serventuários de Justiça:
4 – Distribuidor e Contador Geral do Foro
4 – Avaliador Judicial
4 – Depositário Público
4 – Partidor do Foro.
Art. 2.° – Os cargos ora criados serão preenchidos mediante concurso, de acordo com normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, e seus titulares perceberão custas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora
Francisco Edilson Teixeira