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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.339, DE 19/11/79 (D.O. 22/11/79)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado o crédito especial de Cr$ 996.084,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E OITENTA E QUATRO CRUZEIROS), para atender as despesas com a manutenção da Assessoria Especial, no corrente exercício financeiro.
Art.2.º- A despesa será realizada de acordo com a seguinte classificação:
03070212.002-Coordenação dos Serviços Gerais da Administração ....Cr$ 996.084,00
Art. 3.º-A discriminação da despesa por objeto de gasto será feita pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Antônio Luiz Abreu Dantas
Liberato Moacyr de Aguiar