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LEI Nº 11.993, DE 14.07.92 (D.O. DE 16.07.92)
Altera e dá nova redação a linha divisória entre os Municípios de deputado Irapuan Pinheiro e Solonópole, tendo em vista Plebiscito realizado, com resultado favorável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A letra “B” do art. 3º da Lei n.º 11.429, de 28 de abril de 1988 passa a ter a seguinte redação:
B) A Leste com o Município de Solonópole:
Começa na nascente do Riacho do Tigre, daí segue pelo divisor de águas entre os Riachos São Bento e do Tigre até a Foz do Riacho São Bento no Riacho do Sangue e daí por uma reta vai a Foz do Riacho da Maré no Riacho Verde ou Jenipapeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares