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Legislação do Ceará
Temática
Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca
LEI Nº 11.316, DE 15.05.87 (D.O. DE 22.05.87)




LEI Nº 11.316, DE 15.05.87 (D.O. DE 22.05.87)
Declara de utilidade pública o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, Autarquia Municipal por força do Decreto nº 3.376, de 06.01.70, personalidade Jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com sede e foro à rua Senador Pompeu, nº 1.757, desta capital por prestar assistência médico-hospitalar de urgência, de forma indiscriminada à população de Fortaleza e circunvizinhas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
Declara de utilidade pública o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA.
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