Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.820, DE 29.05.24 (D.O. 29.05.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.820, DE 29.05.24 (D.O. 29.05.24)
ALTERA A LEI N.º 18.264, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 18.264, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, até o limite de ¥ 80.114.895.584,34 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses e trinta e quatro centavos), destinada à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Econômico-fiscal do Estado do Ceará – Ceará Sustentável, conforme especificado no Anexo Único desta Lei”. (NR)
Art. 2º Fica adicionado o Anexo Único à Lei n.º 18.264, de 15 de dezembro de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº 18.820 , DE 29 DE MAIO DE 2024.
ANEXO ÚNICO a que se refere o caput do art. 1.º da Lei n.º 18.264, de 15 de dezembro de 2022.
Informações Contratuais
Contrato | Credor | N° PVL | |
CT n.º 20/01008-7 | Banco do Brasil – BB | 17944.000604/2017-55 | |
CT Consorciado – BB; Itaú; Santander | BB, Itaú, Santander | 17944.104009/2019-50 | |
CT n.º 40/00003-6 | Banco do Brasil – BB | 17944.101569/2020-96 | |
CT n.º 40/00012-5 | Banco do Brasil – BB | 17944.100952/2021-16 | |
CT n.º 40/00054-0 | Banco do Brasil – BB | 17944.102880/2023-03 | |
PRODETUR II – 1.º CT – 3.016.A500000101-002 | Banco do Nordeste do Brasil – BNB | 19407.000067/2004-31 | |
PRODETUR II – 2.º CT – 3.016.A500000201-002 | Banco do Nordeste do Brasil – BNB | 19407.000067/2004-31 | |
Saneamento Básico Ceará II | Kreditanstalt Fur Wiederaufbau – KFW | 19407.000001/2002-80 | |