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LEI Nº 11.458, DE 02.06.88 (D.O. DE 08.06.88)
Cria o Distrito de AGUAÍ, no Município de Itapajé, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado, no município de Itapajé, o Distrito de AGUAÍ, desmembrado dos distritos de Santa Cruz e Pitombeiras.
Art. 2º - O Distrito de Aguaí terá a seguinte linha divisória:
Ao Norte - Com Santo Antonio, Sítio Conceição e Coité.
Ao Poente - Pelos Sítios Montes, Santa Tereza, Torre-Genipapo, Serrinha de Cima e Serrinha de Baixo. Pela sequência com os Sítios Coitezinho, São Pedro, São Matias e Saco do Vento.
Ao Sul - Pelos Sítios: Macaquinho, São Domingos, com os Sítios: Sítio de Dentro, Fazenda Bombas, Distrito de Iratinga.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado