Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 26 Abril 2017 23:36

LEI Nº 11.768, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.768, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

 

Redefine os limites entre os Municípios de Cruz e Acaraú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O limite entre os Municípios de Cruz e Acaraú passam a ter a seguinte configuração:

A) A LESTE  e  ao NORTE:

Começa na incidência do prolongamento do Travessão Judicial de Ivanildo e José Júlio Louzada sobre o Oceano Atlântico na localidade de Mangue Alto, desse ponto segue pelo referido prolongamento até o citado travessão, daí segue por este travessão até seu cruzamento com o Córrego das Varas, desce por este córrego até sua foz no alagado do riacho da Prata, de onde por uma reta vai à nascente do Córrego dos Cavalos, desce por este córrego até a sua foz no Córrego do Cedro, desce por este até sua foz no Córrego do Cipó, sobe por este Córrego até a sua  nascente daí por uma reta até a foz do Córrego até a foz do Córrego de Lagoa Velha ou do Leite no Córrego do Tope, ainda por outra reta vai à foz do Córrego do Imbé no Córrego do Caetitu, por outra reta vai até a foz do Rio do Mosquito no Rio São Francisco.

b) Ainda a LESTE:

Começa no ponto referido no final da alínea anterior, sobe pelo Rio do Mosquito até o arrombado no Rio Acaraú, sobe por este Rio até a localidade de Genipapeiro na confluência desse Rio com o rio Mari.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 1990. 

CARLOS FACUNDO

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Redefine os limites entre os Municípios de Cruz e Acaraú.

Lido 721 vezes Última modificação em Quinta, 04 Maio 2017 14:34

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 11.768, DE 19.12.90 (DO 26.12.90) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500