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LEI Nº 12.489, DE 13.09.95 (D.O. DE 29.09.95)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a doar o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nos termos do Artigo 50 da Constituição Estadual, fica o chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Itapipoca, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CGC (MF) Nº 07.623.077/0001-67, um terreno a ser desmembrado do "Sítio Sanharão", de propriedade do Estado do Ceará, localizado naquela cidade.
§ 1º - O terreno a ser doado mede 65.620,54 m2 (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte metros e cinqüenta e quatro centímetros quadrados), extremando a Leste (221,70 m) com o terreno pertencente a Construtora Salles Furlani, denominado Sítio Salgadinho, Oeste (110,60 m), Norte (412,50 m) e, Sul (368 m) com terras restantes do Sítio Sanharão, de propriedade do Estado do Ceará, tendo sido aludido imóvel adquirido pelo Estado do Ceará, na conformidade do que consta da Transcrição Nº 4.670, fls. 109, do Livro 3-1, do Registro do Imóvel - Cartório do Segundo Ofício da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.
§ 2º - O terreno, cuja doação é autorizada por esta Lei, se destina a implementação e execução do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - PROURB/CE - saneamento e construção de casas populares - visando a melhoria de vida da população local.
Art. 2º - Reverterá ao Patrimônio do Estado o imóvel ora doado, se lhe for dada destinação diversas daquela que está prevista no § 2º do Artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 1995.
MORONI BING TORGAN
ADOLFO MARINHO PONTES