Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.713, DE 29 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 29.06.73)
LEI N.° 9.713, DE 29 DE JUNHO DE 1973 (D.O. 29.06.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) suplementar às dotações que indica.
62.00-Secretaria de Planejamento e Coordenação
62.01-Gabinete do Secretário
Programa:03.00-Planejamento e Organização
Subprograma:03.05-Planejamento Setorial
Atividade: 62.01.03.05.205 - Financiamento de Programas Setoriais a cargo do F.D.C.
4.0.0.0-Despesas de Capital
4.3.0.0-Transferência de Capital
4.3.7.0-Contribuições Diversas - para o Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará -F.D.C.
a) Fundo Especial Cr$
Dotação Original 26.000.000,00·
Suplem.conforme Lei n.o 9.702 de 7/6/73 6.000.000,00 PASSA DE. 32.000.000,00
PARA 48.000.000,00
(Aumento:Cr$ 16.000.000,00)
Parágrafo Único - As despesas com esta lei correrão à conta da reserva do Fundo Especial, liberada pelo Ministério do Planejamento e Coordenação, conforme EM n.o 007/73-B, de 07 de fevereiro de 1973 aprovado para o Estado do Ceará pelo excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Art.2.o- Os recursos a que se refere essa lei serão aplicados nos projetos constantes no Programa de Apoio ao Nordeste Ocidental.
Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 1973.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros
Luis Sérgio Gadelha Vieira