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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.719, DE 02 DE JULHO DE 1973 (D.O. 06.07.73)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria para Assuntos da Casa Civil, o crédito especial na importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas de qualquer natureza inerente ao sepultamento do ex-Governador do Estado, Doutor Francisco de Menezes Pimentel, de que cogita o Decreto n.o 10.278, de 19 de maio de 1973.
Parágrafo Único - O Secretário para Assuntos da Casa Civil adotará as providências de recebimento e pagamento do crédito ora autorizado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 02 de julho de 1973.
CESAR CALS
Vicente Augusto
Josberto Romero de Barros