Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 09 Maio 2024 17:03

LEI N.° 9.836, DE 07 DE JUNHO DE 1974 (D.O. 12.06.74)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.836, DE 07 DE JUNHO DE 1974 (D.O. 12.06.74)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – BNB OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 4.500.000,00 PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB operação de crédito no valor de até Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), por prazo não superior a 10 (dez) anos, a juros até 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais exigências do citado estabelecimento de crédito.

Art. 2.° –  Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata o artigo anterior serão destinados à aquisição de equipamento, instalações e reforma de dependências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Ceará.

Art. 3.° – Como condição e garantia de financiamento, o Estado cederá ao BNB parcelas dos recursos que lhe são destinados pelo Governo Federal do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, na modalidade que vier a ser pactuada no contrato de abertura de crédito.

§ 1.° – As parcelas cedidas, na forma deste artigo, ficarão vinculadas à operação de crédito em valor suficiente para a amortização das prestações do principal da dívida e para atender o serviço de pagamento dos acessórios.

§ 2.° – A cessão se efetuará mediante outorga da procuração, em caráter irrevogável, passada em favor do BNB, ficando o mesmo autorizado a receber os recursos vinculados junto às repartições competentes, e devendo utilizá-los no pagamento que lhe for devido, na forma do contrato.

Art. 4.° – Anualmente, a partir do exercício de 1975 o Orçamento do Estado consignará durante a vigência do contrato, dotações específicas e suficientes para atender aos encargos da operação, na forma do disposto no art. 3.° e seu § 1.° desta lei.

Art. 5.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1974.

CÉSAR CALS

Luciano Almeida Arruda

Josberto Romero de Barros

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – BNB OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 4.500.000,00 PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 983 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.836, DE 07 DE JUNHO DE 1974 (D.O. 12.06.74) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500