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Quarta, 15 Maio 2024 16:16

LEI N. 10.336, DE 13/11/79 (D.O. 13/11/79)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.336, DE 13/11/79  (D.O. 13/11/79)

AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 359.316.932,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MILHOES, TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E DOIS CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos seguintes órgãos:

0100-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0101-Administração Superior da Assembléia

                   0101.01010012.001 -Atividades Legislativas                                Cr$

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                   10.500.000,00

3113.00.00-Obrigações Patronais.                                    446.868,00

0102-SECRETARIA DA ASSEMBLEIA

0102.01070212,002-Coordenação dos Serviços Gerais de Administração

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                       10.000.000,00

3253.00.00-Salário-Família....                                                170,000,00

0102.15824952.003-Encargos com Inativos

3251.00.00-Inativos.                                                            2.000.000,00

1800-SECRETARIA DA FAZENDA

1803-Inspetoria Estadual de Finanças

1803.03080322,024-Registros Contábeis e Auditagens

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                      100.000,00

1805-Coordenação Administrativa

1805.03070212.002-Coordenação dos Serviços Gerais de Administração

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                       800.000.00

1805.15824952.026-Encargos com Inativos e Pensionistas

3251.00.00-Inativos...........···                                                .5.500.000,00

3252.00.00-Pensionistas.                                                       5.000.000,00

1807-Coordenação da Fiscalização

1807.03080302.027-Administração Fiscal e Tributária

3111.00.00-Pessoal Civil...                                               20.000.000,00

1809-Coordenação da Despesa

1809.03080322.030-Acompanhamento da Execução e Controle da Despesa Pública

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                    .120.000,00

2300-SECRETARIA DA SAUDE

2301-Gabinete do Secretário

2301.13070202.007-Direção e Coordenação

3111.00.00-Pessoal Civil                              .800.000,00

2303-Departamento de Administração

230313070212.002-Coordenação dos Serviços Gerais de Administração

3111.00.00-Pessoal Civil.

2303.15824952.003-Encargos com Inativos                            1.100.000,00

3251.00.00-Inativos.

2305-Departamento de Coordenação e Saúde

2305.13754282.056-Coordenação e Execução dos Serviços Gerais de Saúde

3111.00.00-Pessoal Civil.. .5.000.000,00

2400-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2404-Departamento de Ensino

2404.08421882.058-Escolarização de Primeiro Grau

3111.00.00-Pessoal Civil.                                   78.000.000,00

2404.08431992.059-Escolarização do Segundo Grau

3111.00.00-Pessoal Civil..                                  35.000.000,00

2404.08452132.060-Escolarização Supletiva

3111.00.00-Pessoal Civil.. .                                   4.200.000,00

2404.08462232.061-Educação Física                                          .4.900.000,00 3111.00.00-Pessoal Civil.

2404.08754282.062-Assistência Odontológica

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                      .398.000,00

2405-Departamento de Apoio Técnico

2405.08070212.064-Implementação de Currículos e Programas

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                       2.900.000,00

2409-Centro de Material de Ensino-Aprendizagem

2409.08472372.066-Material de Ensino-Aprendizagem

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                       .35.000,00

2411-Conselho Estadual de Educação

2411.08070212.068-Coordenação e Supervisão de Ensino

3111.00.00-Pessoal Civil....                                                   440.000,00

2800-SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

2801-Gabinete do Secretário

2801.03070202.007-Direção e Coordenação

3111.00.00-Pessoal Civil...                                                    .194.000,00

2803-Departamento de Administração

2803.03070212.002-Coordenação dos Serviços Gerais de Administração

3111.00.00-Pessoal Civil.                                                511.564,00

3253.00.00-Salário-Família,......                              1.500,00

3200-Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará

3201-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação

3201.02040141.004-Construção, Readaptacão c/ou Avaliação de Fóruns

4.1.1.0-Obras e Instalações.                                                       .838.090,00

3201.03070211.007-Desenvolvimento de Projetos em Convênio com os Municípios.                                                                       .518.851,00

4.3.2.3-Transferências a Municípios

3201.03070211.008-Desenvolvimento de Programas Especiais

3.2.1.1-Transferências Operacionais.                                      .1.000,000,00

4.1.1.0-Obras e Instalações                                                        181.104,00

4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente.......                      ..1.324.300,00

4.1.3.0-Investimentos em Regime de

Execução Especial.                                                   5.222.370,00

4.3.1.1-Auxílio para Despesas de Capital                                  8.941.475,00

4.2.5.0-Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado..   1,805.904,00

3201.04140771.070-Desenvolvimento de Projetos de Irrigação

4.3.1.1-Auxílio para Despesa de Capital.                             .1.200.000,00

3201.08070211.008-Desenvolvimento de Programas Especiais

4.1.1.0-Obras e Instalações                                                        967.906,00

4.1.2.0-Equipamento e Material Permanente........               .2.000.000,00

3201.16885311.047-Construção de Rodovias Estaduais

4.3.1.1-Auxílio para Despesa de Capital......              ....   ..1,000.000,00

3300-Encargos Financeiros do Estado

3301-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

3301.03080332.093-Encargos da Divida Pública Interna

3261.00.01-Juros da Divida Contratada.........    98.000.000,00

4351.00.01-Amortização da Divida Contratada......22.000.000,00

3301.03080342.094- Encargos da Divida Pública Externa

3271.00.01 -Juros da Divida Contratada........... .5.000.000,00

3400-Encargos Previdenciários do Estado

3401-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

3401.15844942,097-Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público.              10.000.000,00

TOTAL.                                                                        359.316.932,00

Art. 2.o-Os recursos para atender a despesa com esta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação de acordo com tendência verificada no corrente exercício.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

Ozias Monteiro Rodrigues

Luiz Gonzaga Mota

Humberto Macário de Brito

Antônio de Albuquerque Souza Filho

Luiz Marques

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.

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