Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Direitos Humanos e Cidadania Orçamento, Finanças e Tributação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, COM GARANTIA DA UNIÃO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR GARANTIA À UNIÃO, DECORRENTE DE CONTRATAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A. JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD.
ALTERA A LEI Nº12.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO ÀS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DESTAS ENTIDADES.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
ALTERA A LEI Nº18.896, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA – FIDA E AO INSTITUTO DE CRÉDITO OFICIAL – ICO, OBJETIVANDO O FINANCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E DA EXTREMA POBREZA RURAL NO CEARÁ – PROJETO PAULO FREIRE II.
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID, COM GARANTIA DA UNIÃO.
DISPÕE, COM FINS DECLARATÓRIOS, SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INDICA.
ALTERA A LEI N.º 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES DE DEFESA AGROPECUÁRIA – ADA, DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, COM GARANTIA DA UNIÃO.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.