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Quarta, 17 Maio 2017 16:32

LEI N.º 15.831, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

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LEI N.º 15.831, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação dos Agricultores do Riacho Verde de Quixadá, inscrita no CNPJ n.º 03.819.528/0001-85, no Município de Quixadá.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação dos Produtores Rurais de Aba da Serra de Piquet Carneiro, inscrita no CNPJ n.º 02.397.765/0001-32, no Município de Piquet Carneiro.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária Francisco Vieira da Silva de Mombaça, inscrita no CNPJ n.º 07.618.027/0001-91, no Município de Mombaça.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 4º. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a ABAF Associação Brejosantense de Apoio à Família de Brejo Santo, inscrita no CNPJ n.º 12.465.597/0001-29, no Município de Brejo Santo.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária de Vila Isabella e Adjacência, no Município de Marco, inscrita no CNPJ n.º 07.000.828/0001-99, no Município de Marco.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária da Barra, no Município de Viçosa do Ceará, inscrita no CNPJ n.º 00.910.897/0001-90, no Município de Viçosa do Ceará.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Várzea Grande no Município de Itapiúna, inscrita no CNPJ n.º 02.651.862/0001-00, no Município de Itapiúna.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação dos Pequenos Agricultores de Cajuais no Município de Capistrano, inscrita no CNPJ n.º 00.438.071/0001-70, no Município de Capistrano.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 9º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Boa Vista dos Valentins no Município de Maranguape, inscrita no CNPJ n.º 12.193.466/0001-30, no Município de Maranguape.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária de Carnaúbas no Município de Miraíma, inscrita no CNPJ n.º 09.464.489/0001-27, no Município de Miraíma.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária de Lagedo Grande Dois de Nova Russas, inscrita no CNPJ n.º 07.071.059/0001-10, no Município de Nova Russas.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 12. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária de Pereiro II - ACP de Orós, inscrita no CNPJ n.º 41.341.108/0001-25, no Município de Orós.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 13. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação dos Assentados de Umarizeiras de Itatira, inscrita no CNPJ n.º 07.666.298/0001-12, no Município de Itatira.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 14. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária São Domingos de Sobral, inscrita no CNPJ n.º 02.312.953/0001-10, no Município de Sobral.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 15. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária dos Produtores de Forquilha, inscrita no CNPJ n.º 05.389.925/0001-90, no Município de Tauá.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 16. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a A B C Associação Beneficente de Cristais, inscrita no CNPJ n.º 41.573.932/0001-00, no Município de Cascavel.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 17. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) para a Associação Comunitária José Alves Ferreira Maia, inscrita no CNPJ n.º 12.992.811/0001-03, no Município de Quixeré.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 029 – Enfrentamento à pobreza rural, no valor de R$ 107.235,36 (cento e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), na ação 14059- PSJ III - Componente II – Serviços de Água (Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Simplificado).

Art. 18. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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