Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Educação Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.832, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
LEI N.º 15.832, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de convênios, para as pessoas jurídicas do setor privado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para as entidades a seguir discriminadas:
I - Movimento Independente da Torcida Tricolor - MITT, inscrita no CNPJ nº 11.808.021/0001-54, com sede na Avenida Fernandes Távora, nº 200, Pici, Fortaleza, no Estado do Ceará;
II - Sociedade Patrimonial Amigos do Guarani Esporte Clube, inscrita no CNPJ nº 09.251.808/0001-16, com sede na Rua das Acácias, nº 32, Antônio Vieira, Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará;
III - Associação Projeto Ceará 2000, inscrita no CNPJ nº 07.340.512/0001-46, com sede na Avenida João Pessoa, nº 3532, Damas, Fortaleza, no Estado do Ceará;
IV - Associação do Núcleo Desportivo e Administrativo do Icasa, inscrita no CNPJ nº 18.324.932/0001-55, com sede na Rua Elísio Teixeira, nº 295, Planalto, Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos serão liberados mediante assinatura de convênio, que fixará, inclusive, os valores pertinentes a cada entidade, observado o limite total previsto no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Esporte do Estado do Ceará - SESPORTE, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO