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Art. 35. À Corregedoria compete o acompanhamento do desempenho administrativo da Assembleia, zelando pela aplicação das normas regimentais e das instruções da Mesa, bem como da manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Casa, competindo-lhe, ainda, o acompanhamento da elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 36. A Mesa Diretora escolherá 2 (dois) Deputados efetivos para as funções de Corregedor e Corregedor Substituto, respectivamente, competindo-lhes o cumprimento do disposto no art. 35 deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Os nomes escolhidos pela Mesa Diretora serão submetidos a referendo do Plenário, que deliberará por maioria de votos, para mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.