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Quinta, 13 Julho 2023 13:44

LEI N° 18.411, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.411, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – FEMIC e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos II e III, na forma do art. 43, § 1.°, inciso III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo I a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho  de 2023.  
 
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.500.000,00  
 
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS  
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte - Deta Fonte Tipo Valor
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 1.000.000,00
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ 1.000.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
31270 - Apoio Financeiro às Ações do Programa Mais Infância
200.000,00

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 669 - 6.69.200000 1 50.000,00
INVESTIMENTOS 669 - 6.69.200000 1 50.000,00
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
31271 - Distribuição de Alimentos Ofertados pelo Programa Mais Nutrição
200.000,00

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 50.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 669 - 6.69.200000 1 50.000,00
INVESTIMENTOS 669 - 6.69.200000 1 50.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0 50.000,00
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
31272 - Promoção da Oferta e Acesso a Alimentos de Qualidade no Âmbito do Programa Mais Infância
600.000,00

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 669 - 6.69.200000 1 100.000,00
INVESTIMENTOS 669 - 6.69.200000 1 100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0 300.000,00
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGRAS 500.000,00
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 500.000,00
08.244.132 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS.
31269 - Apoio a Realização de Ações de Atendimento a pessoas com Problemas Relacionados ao uso de álcool e Outras Drogas
500.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500 - 5.00.100000 0 25.000,00
INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 0 25.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0 400.000,00
INVESTIMENTOS 761 - 7.61.100000 0 50.000,00
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS 1.500.000,00
             

Anexo II a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho  de 2023.  
 
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS  
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte - Deta Fonte Tipo Valor
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 1.100.000,00
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 100.000,00
08.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10274 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - SPS.
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 0 100.000,00
47100002 - COORDENADORIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS 200.000,00
08.241.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
10234 - Implantação de Abrigo de Idosos (PROARES III - 1ª FASE - Comp.II).
50.000,00
01 - CARIRI INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 5 50.000,00
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
10231 - Expansão de Serviços Sociais por meio dos Planos Participativos Municipais (PROARES III - 1ª Fase - Comp I).
150.000,00
01 - CARIRI INVESTIMENTOS 500 - 5.00.100000 5 150.000,00
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN 800.000,00
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
30116 - Concessão de Vale-Gás a Famílias Socialmente Vulneráveis
800.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 761 - 7.61.100000 0 800.000,00
 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS 1.100.000,00
             

Anexo III a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho  de 2023.  
 
ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS  
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho Região Grupo de Despesa Fonte - Deta Fonte Tipo Valor
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 400.000,00
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 400.000,00
08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
10398 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes.
400.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 669 - 6.69.200000 1 200.000,00
INVESTIMENTOS 669 - 6.69.200000 1 200.000,00
 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 400.000,00
             


Anexo IV a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho  de 2023.

ANEXO IV

NOVAS ENTREGAS DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL

1. Programa 141 – Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS

ÓRGÃO

Eixo:

EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC

1 - Ceará Acolhedor

Tema: 1.4 - Segurança Alimentar e Nutricional
Programa: 141 - Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
Iniciativa: 141.1.03 - Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade.
Caracterização da Iniciativa: A iniciativa busca expandir a oferta do acesso a alimentos de qualidade para contribuir com a redução da Insegurança Alimentar e Nutricional das pessoas em situação de insegurança alimentar no Estado do Ceará, através Programa Mais Nutrição e do Programa Ceará sem Fome.
Nova Entrega: ENTIDADE BENEFICIADA
Definição da Entrega: A entrega consiste na habilitação de entidades por meio de Termo de Fomento, celebrado por meio de Edital de Seleção Pública, para a oferta de alimentos de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Unidade de Medida: Número Absoluto
Acumulativa: Não

REGIÃO META 2023
CARIRI 34 (entidades do Mais Nutrição)
CENTRO SUL 0
GRANDE FORTALEZA

100 (entidades do Mais Nutrição)

33 Cozinhas Sociais

LITORAL LESTE 0
LITORAL NORTE 0
LITORAL OESTE / VALE DO CURU 0
MACIÇO DE BATURITÉ 0
SERRA DA IBIAPABA 0
SERTÃO CENTRAL 0
SERTÃO DE CANINDÉ 0
SERTÃO DE SOBRAL 0
SERTÃO DOS CRATEÚS 0
SERTÃO DOS INHAMUNS 0
VALE DO JAGUARIBE 0
TOTAL 167

ANEXO IV

1.    Programa 123 – Proteção Social Básica

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ÓRGÃO EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC

Eixo:

1 - Ceará Acolhedor

Tema: 1.2 – Assistência Social
Programa: 123 – Proteção Social Básica
Iniciativa: 123.1.01-Promoção do atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social no Âmbito do Programa Mais Infância
Caracterização da Iniciativa:

A iniciativa refere-se ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, com transferência de renda e atenção especial à criança, seu desenvolvimento infantil e a redução do índice de violência.

Nova Entrega 1: Família Atendida
Definição da Entrega: A entrega consiste no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, onde o Estado ofertará serviços objetivando o desenvolvimento infantil e a redução dos índices de violência no âmbito do Programa Mais Infância.
Unidade de Medida: Número Absoluto
Acumulativa:

Não

Nova Entrega 2: Pessoa Capacitada
Definição da Entrega: A entrega consiste em capacitar pessoas vulnerabilizadas, onde o Estado ofertará ações para projetos desenvolvidos pelo programa Mais Infância, especialmente as voltadas para formação humana, projetos estes promovendo o desenvolvimento social e infantil, visando a superação ou diminuição da extrema pobreza.
Unidade de Medida:

Número Absoluto

Acumulativa:

Não

REGIÃO META 2023
CARIRI 500
CENTRO SUL
GRANDE FORTALEZA 1.000
LITORAL LESTE
LITORAL NORTE
LITORAL OESTE / VALE DO CURU
MACIÇO DE BATURITÉ
SERRA DA IBIAPABA
SERTÃO CENTRAL
SERTÃO DE CANINDÉ
SERTÃO DE SOBRAL
SERTÃO DOS CRATEÚS
SERTÃO DOS INHAMUNS
VALE DO JAGUARIBE
TOTAL 1.500

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  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

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