Fortaleza, Sexta-feira, 29 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 11 Março 2024 15:45

LEI N.° 9.340, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.340, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO IMPORTÂNCIA DE NCR$ 48.000,00 QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o cré­dito especial na importância de NCr$ 48.000,00 (qua­renta e oito mil cruzeiros novos), destinado ao paga­mento à Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, dos encar­gos de juros e comissões decorrentes do contrato de empréstimo, celebrado entre o Govêrno do Estado do Ceará, e aquela entidade financiadora, em data de 26 de maio de 1967, e cujo vencimento ocorre no presente exercício.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 2 de dezembro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO IMPORTÂNCIA DE NCR$ 48.000,00 QUE INDICA.

Lido 2890 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 17:07

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.340, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500