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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.698, DE 07.03.24 (D.O. 07.03.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, criado pela Lei Complementar Estadual n.° 315, de 21 de setembro de 2023, no valor total de R$ 6.715.935,00 (seis milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais), na forma dos Anexos I ao III desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1.°, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alteradas as metas das entregas do Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Lei, a fim de acrescentar a programação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.
Art. 4º Fica alterada a estrutura do Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação, disposto no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexos da Lei n.º 18.698 de 07 de março de 2024 | |||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 6.715.935,00 |
|||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ | 6.715.935,00 | ||||
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ | 6.715.935,00 | ||||
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10309 - Aquisição e instalação de material permanente - IPEM/CE |
25.653,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 25.653,00 | |
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10322 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa |
641.328,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 641.328,00 | |
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE |
100.000,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.700.2200082 | 1 | 100.000,00 | |
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE |
1.955.410,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.700.2200082 | 1 | 1.955.410,00 | |
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20149 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) IPEM/CE |
2.581.935,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 2.581.935,00 | |
04.125.251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO. 20147 - Verificação e Fiscalização do Controle da Qualidade |
1.335.933,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.700.2200082 | 1 | 1.335.933,00 | |
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10321 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - IPEM/CE |
22.446,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 22.446,00 | |
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20140 - Manutenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação |
53.230,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.700.2200082 | 1 | 53.230,00 | |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 6.715.935,00 |
ANEXO II
1. Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |
Eixo: | 4 - O Ceará Que Participa, Planeja e Alcança Resultados |
Tema: | 4.2 – Planejamento, Gestão e Transformação Digital |
Programa: | 421 - Gestão Administrativa do Ceará |
Objetivo Específico: | 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. |
Entrega: |
Unidade Administrativa Mantida |
Definição da Entrega: | Refere-se à unidade pública administrativa já existente que tem suas atividades administrativas custeadas para a garantia de seu pleno funcionamento. |
Unidade de Medida: | Unidade |
Acumulativa: | Não |
REGIÃO | META 2024 | META 2025 | META 2026 | META 2027 | |
CARIRI | 21 | 21 | 21 | 21 | |
CENTRO SUL | 6 | 6 | 6 | 6 | |
GRANDE FORTALEZA | 67 | 67 | 66 | 67 | |
LITORAL LESTE | 2 | 2 | 2 | 2 | |
LITORAL NORTE | 6 | 6 | 6 | 6 | |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 2 | 2 | 2 | 2 | |
MACIÇO DE BATURITÉ | 4 | 4 | 4 | 4 | |
SERRA DA IBIAPABA | 4 | 4 | 4 | 4 | |
SERTÃO CENTRAL | 4 | 4 | 4 | 4 | |
SERTÃO DE CANINDÉ | 2 | 2 | 2 | 2 | |
SERTÃO DE SOBRAL | 11 | 11 | 11 | 11 | |
SERTÃO DOS CRATEÚS | 4 | 4 | 4 | 4 | |
SERTÃO DOS INHAMUNS | 3 | 3 | 3 | 3 | |
VALE DO JAGUARIBE | 4 | 4 | 4 | 4 | |
ESTADO DO CEARÁ | 114 | 82 | 82 | 82 | |
TOTAL | 254 | 222 | 221 | 222 | |
Entrega: |
Unidade Administrativa Estruturada |
||||
Definição da Entrega: | Refere-se à unidade pública administrativa que passa por uma estruturação, quer seja física, reforma ou ampliação, quer seja tecnológica, como a melhoria do parque tecnológico, contemplando ainda a aquisição de material permanente, como mobiliário, veículos ou outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição. | ||||
Unidade de Medida: | Unidade | ||||
Acumulativa: |
Não
|
||||
REGIÃO | META 2024 | META 2025 | META 2026 | META 2027 |
CARIRI | 12 | 9 | 8 | 8 |
CENTRO SUL | 3 | 3 | 3 | 3 |
GRANDE FORTALEZA | 66 | 69 | 72 | 76 |
LITORAL LESTE | 1 | 1 | 1 | 1 |
LITORAL NORTE | 1 | 1 | 1 | 1 |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 1 | 1 | 1 | 1 |
MACIÇO DE BATURITÉ | 1 | 1 | 1 | 1 |
SERRA DA IBIAPABA | 2 | 2 | 2 | 2 |
SERTÃO CENTRAL | 3 | 3 | 3 | 3 |
SERTÃO DE CANINDÉ | 1 | 1 | 1 | 1 |
SERTÃO DE SOBRAL | 4 | 4 | 4 | 4 |
SERTÃO DOS CRATEÚS | 1 | 1 | 1 | 1 |
SERTÃO DOS INHAMUNS | 2 | 2 | 2 | 2 |
VALE DO JAGUARIBE | 2 | 2 | 2 | 2 |
ESTADO DO CEARÁ | 42 | 41 | 41 | 41 |
TOTAL | 142 | 141 | 143 | 147 |
ANEXO III
1. Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) | |||||||
Eixo: | 2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha | ||||||
Tema: | 2.5 - Indústria, Comércio e Serviços | ||||||
Programa: | 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação | ||||||
Objetivo Específico: | 251.4 - Assegurar o controle de qualidade e a vigilância de mercado, garantindo o cumprimento da legislação metrológica e da avaliação da conformidade, executando as atividades delegadas pelo Inmetro. | ||||||
Nova Entrega: | Fiscalização Realizada | ||||||
Definição da Entrega: | Refere-se à verificação e fiscalização de instrumentos de medições, produtos pré-embalados, produtos têxteis e produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade, tais como combustíveis, tacógrafos, taxímetros, fotossensores e outros. | ||||||
Unidade de Medida: | Unidade | ||||||
Acumulativa: | Sim | ||||||
REGIÃO | META 2024 | META 2025 | META 2026 | META 2027 | |||
CARIRI | 3.567 | 3.781 | 4.084 | 4.492 | |||
CENTRO SUL | 736 | 780 | 850 | 944 | |||
GRANDE FORTALEZA | 42.249 | 44.784 | 48.814 | 54.184 | |||
LITORAL LESTE | 383 | 406 | 443 | 491 | |||
LITORAL NORTE | 686 | 727 | 793 | 880 | |||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 671 | 711 | 775 | 861 | |||
MACIÇO DE BATURITÉ | 433 | 459 | 500 | 555 | |||
SERRA DA IBIAPABA | 800 | 848 | 924 | 1.026 | |||
SERTÃO CENTRAL | 791 | 838 | 914 | 1.014 | |||
SERTÃO DE CANINDÉ | 432 | 458 | 499 | 554 | |||
SERTÃO DE SOBRAL | 3.231 | 3.425 | 3.733 | 4.144 | |||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 752 | 797 | 869 | 964 | |||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 356 | 377 | 411 | 457 | |||
VALE DO JAGUARIBE | 971 | 1.029 | 1.122 | 1.245 | |||
ESTADO DO CEARÁ | |||||||
TOTAL | 56.058 | 59.420 | 64.731 | 71.811 | |||