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LEI N.º 10.516, DE 29 DE MAIO DE 1981

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.516, DE 29 DE MAIO DE 1981 - D.O. 01/06/81

Autoriza abertura do crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados ao Fundo de Prevenção e Combate a Incêndio.

Art. 2.º - A classificação da despesa e a indicação das fontes dos recursos necessários à execução desta Lei serão feitas através de decreto do Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1981.

MANOEL CASTRO FILHO

Assis Bezerra

Ozias Monteiro Rodrigues

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza abertura do crédito especial que indica.

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