Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Educação Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.705, DE 22.03.24 (D.O. 22.03.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.705, DE 22.03.24 (D.O. 22.03.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Financeiro – FUNAPREV, do Fundo Financeiro PREVMILITAR e do Fundo Financeiro – PREVID, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Será incluída na Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 - LOA - Lei Orçamentária Anual 2024, ação orçamentária em cada um dos fundos a que se refere o art. 1.º desta Lei, com vistas a possibilitar o repasse de recursos provenientes de compensação previdenciária.
Art. 3º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, §1.°, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO DA LEI N.º 18.705, DE 22 DE MARÇO DE 2024. | ||||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 225.000,00 | ||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV | 200.000,00 | |||||
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV | 200.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20162 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária |
200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.801.1200003 | 1 | 200.000,00 | ||
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 15.000,00 | |||||
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 15.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20166 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária |
15.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.803.1200003 | 1 | 15.000,00 | ||
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID | 10.000,00 | |||||
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID | 10.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20169 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária |
10.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.800.1200003 | 1 | 10.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 225.000,00 | |||||
Anexo da Lei n.º , de de de 2024 |
||||||
ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV | 200.000,00 | |||||
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV | 200.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20125 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Administração Geral do Poder Executivo - Folha Normal |
200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.801.1200003 | 1 | 200.000,00 | ||
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 15.000,00 | |||||
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 15.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20246 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança Pública (Pessoal Militar) - Folha Normal |
15.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.803.1200003 | 1 | 15.000,00 | ||
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID | 10.000,00 | |||||
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID | 10.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20239 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Administração Geral do Poder Executivo - Folha Normal |
10.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.800.1200003 | 1 | 10.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 225.000,00 | |||||