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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O. 02.12.74)
CONCEDE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS AO PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É concedido reajustamento de vencimentos e vantagens, à base de vinte por cento (20%), ao pessoal do Quadro II – Poder Legislativo.
Parágrafo Único – Aos ocupantes de cargos classificados em níveis de vencimentos que, mesmo após a majoração de 20% não atingirem a Cr$ 266,40 (duzentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), será deferida uma complementação monetária.
Art. 2.° – Os proventos de aposentadoria do pessoal inativo são reajustados no mesmo porcentual previsto no artigo primeiro.
Art. 3.° – Os anexos I, II e III, partes integrantes desta lei, fixam, respectivamente, os níveis de vencimentos, os valores das funções gratificadas e das representações dos cargos de direção e assessoramento.
Art. 4.° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recurso.
Art. 5.° – O Diretor Geral da Secretaria fará as apostilas das modificações introduzidas por esta lei nos Títulos de Nomeação dos servidores da Assembléia Legislativa.
Art. 6.° – Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros, que terão vigência a partir de 1.° de outubro de 1974.
Art. 7.° – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros
Manuel Cordeiro Neto
ANEXO – I
NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS LOTADOS NA TABELA I DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)
NÍVEIS
|
VENCIMENTOS |
AL – 1 .............................................................................. | Cr$ 250,00 |
AL – 2 .............................................................................. | Cr$ 285,00 |
AL – 3 .............................................................................. | Cr$ 320,00 |
AL – 4 .............................................................................. | Cr$ 350,00 |
AL – 5 .............................................................................. | Cr$ 385,00 |
AL – 6 .............................................................................. | Cr$ 415,00 |
AL – 7 .............................................................................. | Cr$ 450,00 |
AL – 8 .............................................................................. | Cr$ 490,00 |
AL – 9 .............................................................................. | Cr$ 520,00 |
AL – 10 ............................................................................ | Cr$ 555,00 |
AL – 11 ............................................................................ | Cr$ 590,00 |
AL – 12 ............................................................................ | Cr$ 630,00 |
AL – 13 ............................................................................ | Cr$ 675,00 |
AL – 14 ............................................................................ | Cr$ 720,00 |
AL – 15 ............................................................................ | Cr$ 760,00 |
AL – 16 ............................................................................ | Cr$ 800,00 |
AL – 17 ............................................................................ | Cr$ 840,00 |
AL – 18 ............................................................................ | Cr$ 885,00 |
AL – 19 ............................................................................ | Cr$ 925,00 |
AL – 20 ............................................................................ | Cr$ 970,00 |
AL – 21 ............................................................................ | Cr$ 1.015,00 |
AL – 22 ............................................................................ | Cr$ 1.075,00 |
DESPADRONIZADOS | Cr$ 1.310,00 |
ZA ................................................................................... | Cr$ 2.480,00 |
ZB ................................................................................... | Cr$ 3.105,00 |
ANEXO – II
NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877. DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)
Símbolos | Vencimento | Gratificação de Representação |
Cr$ | Cr$ | |
CDA – 1 | 600,00 | 1.500,00 |
CDA – 2 | 500,00 | 1.300,00 |
CDA – 3 | 400,00 | 1.100,00 |
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (ART. 3.° DA LEI N.° 9.877, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974)
SÍMBOLOS
|
Valores (Cr$) |
FG – 1 | 500,00 |
FG – 2 | 450,00 |
FG – 3 | 400,00 |