Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 10 Maio 2024 16:22

LEI N.° 9.764, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 30.10.73)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.764, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 30.10.73)


ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V- CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o.- Passa a ser a seguinte a Tabela Padrão de vencimentos do Quadro V- Conselho de Contas dos Municípios:

CM-1 Cr$ 262,20
CM-2 Cr$ 276,00
CM-3 Cr$ 289,80
CM-4 Cr$ 303,60
CM-5 Cr$ 317,40
CM-6 Cr$ 331,20
CM-7 Cr$ 345,00
CM-8 Cr$ 358,80

CM-9

CM-10

CM-11

Cr$ 372,60

Cr$ 386,40

Cr$ 441,60

                                                                                                          


Art. 2o. - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos despadronizados do Quadro V - C.C.M. e os valores das funções gratificadas e os dos cargos em Comissão de símbolo CDA-1 e CDA-2, a que se refere a Lei n. 9.484, de 14 de julho de 1971, majorados pela Lei n. 9.602, de 4 de julho de 1972, são os constantes dos Anexos I e ll,que integram esta lei.

Art. 3o. -As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta do vigente orçamento do C.C.M.

Art. 4o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º. de outubro de 1973.

Art. 5o.-Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1973.

CESAR CALS

Stênio Rocha Carvalho Lima

Josberto Romero de Barros

ANEXOI

A QUE SE REFERE O ART. 2o., DA LEI 9.764, DE 30.10.73

CARGOS DESPADRONIZADOS DO QUADRO V-

CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

CARGOS NIVEIS-Cr$
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 1.880,00
ASSISTENTE SOCIAL 673,92
ASSESSOR MUNICIPALISTA DE CONTAS. 606,72
ORIENTADOR DE EDUCAÇAO 561,60

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ART. 2º., DA LEI 9.764, DE 30.10.73

FUNCOES GRATIFICADAS DO QUADRO V-CONSELHO DE CONTAS

DOS MUNICIPIOS

VALORES

SIMBOLO

30 horas 40 horas
FG-1 215,00 290,00


CARGOS DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO DO QUADRO V-CONSELHO

DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

SIMBOLO VENCIMENTO GRAT.DE REPRES
Cr$ 30 horas 40 horas
CDA-1 700,00 1.440,00 2.900,00
CDA-2 600,00 720,00 1.580,00

Informações adicionais

  • .:

    ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V- CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 888 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.764, DE 30 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 30.10.73) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500