Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 12 Março 2024 17:50

LEI N.° 9.419, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.419, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 260.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orça-mento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito da importância de Cr$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), suplementar às seguintes dotações:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

7.00.00 - Secretaria da Agricultura

7.01.00 - Gabinete do Secretário

3.0.0.0- Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0- Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                            Cr$ 38.000,00

PARA.                                                         Cr$ 53.000,00

(Aumento:Cr$ 15.000,00)

7.01.01 - Serviço de Revenda

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                            Cr$ 72.656,00

PARA.                                                                                  Cr$ 82.656,00

(Aumento:Cr$ 10.000,00)

7.02.00-Departamento de Administração

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                            Cr$ 154.510,00

PARA                                                                                  Cr$ 174.510,00

(Aumento: Cr$ 20.000,00)

7.03.00 - Departamento de Agricultura

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                            Cr$ 345.220,00

PARA.                                                                                  Cr$ 350.220,00

(Aumento: Cr$ 5.000,00)

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                            Cr$ 781.060,00

PARA                                                                                   Cr$ 951.060,00

(Aumento:Cr$ 170.000,00)

7.04.00 - Departamento de Engenharia Rural

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                       Cr$ 184.722,00

PARA                                                                            Cr$ 189.722,00

(Aumento: Cr$ 5.000,00)     

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                            Cr$ 125.364,00

PARA                                                                                  Cr$ 135.364,00

(Aumento:Cr$ 10.000,00)    

7.05.00 - Departamento de Ensino Técnico Profissional e de Treinamento

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                        .Cr$ 65.871,00

PARA                                                        Cr$ 75.871,00

(Aumento: Cr$ 10.000,00)

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                        Cr$ 41.264,00

PARA                                               .Cr$ 46.264,00

(Aumento:Cr$ 5.000,00)

7.06.00 - Departamento de Cooperativismo e Assistência Rural

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                        .Cr$ 65.764,00

PARA                                    .       Cr$ 75.764,00

(Aumento: Cr$ 10.000,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1970.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

Mauro Barbosa Botelho

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 260.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

Lido 2758 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.419, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 18.11.70) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500