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LEI N.° 9.413, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 19.10.70)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.413, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 19.10.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 25.000,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Contas, o crédito da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

16.00.00 - TRIBUNAL DE CONTAS

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

PASSA DE                                                                 Cr$ 24.000,00

PARA...                                                                     Cr$ 32.000,00

(Aumento:Cr$ 8.000,00)

31.30 - Serviços de Terceiros

PASSA DE                                                                           Cr$ 36.000,00

PARA.                                                                                Cr$ 43.000,00

(Aumento: Cr$ 7.000,00)

31.40-Encargos Diversos

PASSA DE                                                                 Cr$ 72,00

PARA                                                                        Cr$ 5.072,00

(Aumento: Cr$ 5.000,00)

31.50 - Despesas de Exercícios Anteriores

PASSA DE                                                                                    Cr$ 7.200,00

PARA                                                                                          Cr$ 12.200,00

(Aumento:Cr$ 5.000,00)

Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 16 de outubro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Cláudio Martins

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 25.000,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

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