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LEI N.º 15.425, DE 16.09.13 (D.O. 24.09.13)
Ratifica o memorando de entendimentos a que se refere e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Memorando de Entendimentos previsto no anexo I desta Lei, firmado entre, de um lado, o Estado do Ceará, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE, e a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A, - ADECE, e, do outro, a Aço Cearense Industrial Ltda., para a ampliação de unidade industrial destinada à industrialização, comercialização e representação de produtos metal-mecânicos.
Art. 2º Fica autorizado o Estado do Ceará a transferir para o patrimônio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A – ADECE, entidade da Administração Pública Indireta desta entidade da Federação, mediante doação, tão logo se concluam os processos de desapropriação correspondentes, realizados com base no Decreto Estadual nº 30.871, de 10 de abril de 2012, para o cumprimento do disposto no Memorando de Entendimentos previsto no anexo I desta Lei, os seguintes imóveis, situados no Sítio Riacho Fundo, na Rodovia BR-222, Distrito de Genipabu, no Município de Caucaia/CE, e registrados no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Caucaia, conforme Matrículas 5556 e 5557, e assim descritos:
I – o imóvel com perímetro iniciado no ponto “1” situado à margem da BR-222 na confluência da extrema oeste, extrema da terra de Francisco Maciel Ferreira. Partindo-se deste ponto, na direção sul-norte com ângulo de 45º301 seguindo-se daí por uma distância de 412 metros até o ponto “2”, limite de terra de Francisco Maciel Ferreira com o leito do Riacho Juá, com um ângulo de 282º30’ e percorrendo uma distância de 395 metros até encontrar o ponto “3”, extremando 250 metros com terras de Francisco Maciel Ferreira e 145 metros com Espólio de LuisCrisóstomo do Nascimento; Continuando com um ângulo de 192º30’ e medindo pelo leito do Riacho 84 metros, chega ao ponto “4”, extremando com terras do Espólio de LuisCrisóstomo do Nascimento; Daí com um ângulo de 90º00’ e por uma distância de 26 metros ainda pelo leito do Riacho chega ao ponto “5”, limites das terras do Espólio de LuisCrisóstomo do Nascimento e com Francisco Maciel Ferreira. Sendo o referido limite de 26 metros com terras do Espólio de LuisCrisóstomo do Nascimento e 13 metros com terras de Francisco Maciel Ferreira. Partindo deste ponto e com ângulo de 114º00’ deixando o leito do Riacho e medindo uma distância de 173 metros até o ponto “6”, limitando-se com terras de Francisco Maciel Ferreira. Seguindo deste ponto com ângulo de 148º00’ e percorrendo a distância de 45 metros até o ponto “7”, extremando ainda com terras de Francisco Maciel Ferreira. Deste ponto perfazendo um ângulo de 263º30’ e medindo 114 metros encontra-se o ponto “8”, limite da terra de Francisco Maciel Ferreira com a margem da Estrada de Ferro Fortaleza-Sobral, partindo-se deste ponto com um ângulo de 96º30’ e por uma distância de 610 metros pela margem da Estrada de Ferro acima referida, até chegar ao ponto “9” na confluência da extrema da terra do Espólio de Valdimiro Ferreira da Rocha; Do ponto “9” com um ângulo de 80º00’, deixando a margem da Estrada de Ferro e medindo uma distância de 264 metros até o ponto “10”, extremando com terras do Espólio de Valdimiro Ferreira da Rocha; Deste ponto com um ângulo de 277°00’ e medindo 189 metros até o ponto “11”, extremando 125 metros com terras do Espólio de Valdimiro Ferreira da Rocha e 64 metros com terras do mesmo proprietário o Sr. Prodacy da Silva Pacheco; seguindo-se deste ponto, com um ângulo de 76°00’ e medindo-se uma distância de 73 metros encontra-se o ponto “12”, limite da terra de José Gomes Sales com a margem da BR 222; prosseguindo-se com um ângulo de 134°30’ e percorrendo uma distância de 648 metros pela margem da BR 222 encontra-se o ponto “1” ponto inicial desta poligonal, perfazendo uma área de 27,68 hectares;
II – o imóvel com perímetro iniciado no ponto “1”, situado na confluência da extrema Sul, com a extrema Oeste, limites das terras de Francisco Maciel Ferreira, partindo-se deste ponto em direção ao norte, com um ângulo de 85°00’ e medindo-se uma distância de 175 metros chega ao ponto “2”, limite da terra de Francisco Maciel Ferreira com a margem da BR 222; Deste ponto seguindo-se à direita com um ângulo de 134°00’ e por uma distância de 648 metros até chegar ao ponto “3”, margem da BR 222 na confluência do limite de terra de José Gomes Sales, continuando com um ângulo de 46°00’, deixando a margem da BR 222 e seguindo rumo ao sul com uma distância de 587 metros até o ponto “4”, limite das terras de José Gomes Sales, seguindo-se daí com um ângulo de 95°00’ e por uma distância de 468 metros encontra-se o ponto “1”, extremando com terras de Francisco Maciel Ferreira ponto inicial desta poligonal, perfazendo uma área de 17,83 hectares.
Art. 3º Fica o Estado do Ceará autorizado, nos termos do Memorando de Entendimentos a que se refere o art. 1º, a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso, à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, dos imóveis referidos nos incisos I e II do artigo anterior, até que se concluam os processos de desapropriação respectivos, fazendo-o mediante termos, de que constem as condições estabelecidas, tornando-se nulos se for dada finalidade diversa da prevista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se a Lei nº 15.370, de 13 de junho de 2013, e as demais disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Pereira Silva
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVLVIMENTO ECONÔMICO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO