Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.649,DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 24/11/72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.649,DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 24/11/72)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO ESTADO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 97.200,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado do Ceará, o crédito especial de Cr$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos cruzeiros) destinado a contribuir,juntamente com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), Banco do Nordeste do Brasil S/A e demais Estados integrantes da área de atuação da SUDENE, para uma campanha promocional, visando atrair recursos do sistema 34/18.
Parágrafo Único- A importância de que trata este artigo será depositada no Banco do Nordeste do Brasil S.A., até o fim do corrente ano, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas.
Art. 2.o-Os recursos para atender as despesas a que se refere esta lei correrão por conta da autorização estabelecida no artigo 6.o da Lei n. 9.538, de 22 de novembro de 1971.
Art. 3.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de novembro de 1972.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros