Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.921, DE 16.07.24 (D.O. 16.07.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.921, DE 16.07.24 (D.O. 16.07.24)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos Encargos Gerais do Estado – EGE, Entidade sob supervisão da Secretaria da Fazenda – Sefaz e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do art. 43, § 1.º, inciso I da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Os valores e as ações constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar, ajustes orçamentários por Decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO DO CRÉDITO ESPECIAL N.º 18.921 DE 16 DE JULHO DE 2024. | |||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 164.600.000,00 | |||||
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | |||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | 161.600.000,00 | ||||
40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ | 161.600.000,00 | ||||
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00054 - Pagamento de Depósitos Judiciais |
161.600.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 2.501.1100000 | 0 | 161.600.000,00 | |
47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO | 3.000.000,00 | ||||
47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO | 3.000.000,00 | ||||
08.122.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. 12505 - Realização de Concurso Público -SEAS |
3.000.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 3.000.000,00 | |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 164.600.000,00 | ||||