Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.364, DE 15 DE ABRIL DE 1970 (D.O. 28.04.1970)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.364, DE 15 DE ABRIL DE 1970 (D.O. 28.04.1970)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, empréstimo por antecipação da receita, para atendimento de compromissos do Estado relacionados com a execução orçamentária, até o montante de NCr$ 11.000.000,00 (ONZE MILHOES DE CRUZEIROS NOVOS).
Art. 2o. -Para garantia do empréstimo mencionado no artigo supra fica o chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer o remanescente de 50% (CINQUENTA POR CENTO) destinado a despesa do custeio, do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, correspondente às cotas dos meses de julho a dezembro do ano em curso.
Art. 3o. - Esta lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de abril de 1970.
HUMBERTO ELLERY
Cláudio Martins