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Domingo, 27 Julho 2025 20:52

LEI Nº 19.382, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial  

 

LEI Nº 19.382, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025)

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 203, § 4.º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo: 

I – as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; 

II – a estrutura e organização dos orçamentos; 

III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; 

IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado; 

V – as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual; 

VI – as disposições relativas à dívida pública estadual; 

VII – as disposições finais. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes anexos: 

I –Anexo de Metas e Prioridades; 

II –Anexo de Metas Fiscais; 

III –Anexo de Riscos Fiscais; 

IV –Relação dos Quadros Orçamentários. 

 

Obs.: Links para ver a Lei Completa

http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20250716/do20250716p01.pdf 

https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2025/19382.htm 

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026. 

Lido 144 vezes Última modificação em Segunda, 28 Julho 2025 12:27

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