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Legislação do Ceará
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Leis Orçamentárias
LEI Nº 19.382, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025)




O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.382, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 203, § 4.º, da Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
I – as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;
IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
V – as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
VI – as disposições relativas à dívida pública estadual;
VII – as disposições finais. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I –Anexo de Metas e Prioridades;
II –Anexo de Metas Fiscais;
III –Anexo de Riscos Fiscais;
IV –Relação dos Quadros Orçamentários.
Obs.: Links para ver a Lei Completa
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20250716/do20250716p01.pdf
https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2025/19382.htm
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
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