Fortaleza, Segunda-feira, 25 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 13.235, DE 11.07.02 (D.O. 12.07.02)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.235, DE 11.07.02 (D.O. 12.07.02)

Redefine a classificação orçamentária referente ao crédito especial de que trata a Lei n° 13.180, de 26 de dezembro de 2001, nos termos da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CERÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. A classificação orçamentária referente ao crédito especial de que trata a Lei n° 13.180, de 26 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2001, nos termos da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, passa a ser a constante dos Anexos I e II desta Lei, ficando incorporada à Revisão do Plano Plurianual 2001 – 2003 (Lei N° 13.171, de 20/12/2001).

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças – SIOF

ANEXO II

SOLICITAÇÃO N°        6 – ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Secretaria: 06000000 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO    
  Unid. Orçamentária: 06100001 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO    
         
   Região
          Grupo de Despesa Fonte    Tipo Valor
         
14.122.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL    
40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO    
22 ESTADO DO CEARÁ                                       OUTRAS DESPESAS CORRENTES    00          0 10.000,00
         
14.122.405 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA    
75005 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA    
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS    00          0 2.000,00
         
                                            Total da Unidade Orçamentária: 12.000,00
                                                       Total da Secretaria: 12.000,00
                                                                 Total da Solicitação: 12.000,00

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN

Sistema Integrado de Orçamento e Finanças – SIOF

ANEXO I

SOLICITAÇÃO N°           5 – CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Secretaria: 06000000 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO      
  Unid. Orçamentária: 06200001 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ      
           
   Região
          Grupo de Despesa Fonte    Tipo Valor  
           
14.122.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL        
40000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO        
22 ESTADO DO CEARÁ                                       OUTRAS DESPESAS CORRENTES    00          0 10.000,00 00,00  
                                        OUTRAS DESPESAS CORRENTES    70          0 85.000,00    
                                        INVESTIMENTOS    00          0   2.000,00    
                                        INVESTIMENTOS    70          0 13.000,00    
           
14.122.405 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA        
75005 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA        
01 METROPOLITANA DE FORTALEZA                INVESTIMENTOS   70           0 400.000,00    
14.128.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL        
60009 CAPACITAÇÃO E RECICLAGEM DE SERVIDORES PÚBLICOS        
22 ESTADO DO CEARÁ                                      OUTRAS DESPESAS CORRENTES    70          0   8.000,00 00,00  
                                       INVESTIMENTOS    70          0   2.565,02  
14.422.405 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA      
69000 PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO JURÍDICO AS PESSOAS NECESSITADAS      
01 METROPOLITANA DE FORTALEZA               OUTRAS DESPESAS CORRENTES    70          0       44.100,00  
                                                  INVESTIMENTOS    70          0       35.991,00  
                                            Total da Unidade Orçamentária:     600.656,02 12.000,00
                                                       Total da Secretaria:     600.656,02 12.000,00
                                                                 Total da Solicitação:     600.656,02 12.000,00

Informações adicionais

  • .:

    Redefine a classificação orçamentária referente ao crédito especial de que trata a Lei n° 13.180, de 26 de dezembro de 2001, nos termos da Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001.

Lido 871 vezes Última modificação em Quarta, 09 Agosto 2017 13:13

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500