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Quinta, 08 Setembro 2022 19:38

LEI Nº18.160, 20.07.2022 (D.O. 20.07.22)

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LEI Nº18.160, 20.07.2022 (D.O. 20.07.22)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Conselho Estadual de Educação – CEE, da Secretaria do Turismo – Setur, do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor total de R$ 3.679.569,93 (três milhões seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações, dos próprios órgãos envolvidos (Anexo III) e na forma de superávit financeiro do exercício anterior, segundo o art. 43, § 1.°, incisos I e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º A inclusão da nova entrega pertinente ao Conselho Estadual de Educação, disposta no Anexo IV desta Lei, bem como as ações criadas, serão consignadas aos programas e às iniciativas na forma desta Lei, ficando incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

  

Autoria: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

Lido 439 vezes Última modificação em Quinta, 08 Setembro 2022 19:42

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