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LEI Nº 18.214, de 10.10.2022.(D.O 10.10.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 1.828.932,00 (um milhão, oitocentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois reais), na forma do Anexo I.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de reduções de recursos do orçamento do próprio Órgão, sendo parte oriunda de Operação de Crédito (Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PreVio do Estado do Ceará), conforme o Anexo II e do excesso de arrecadação do corrente exercício (recursos ordinários), na forma do art. 43, §1.°, incisos II, III e IV da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma do Anexo I desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO