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LEI Nº 11.943, DE 28.05.92 (D.O. DE 29.05.92)
Autoriza a abertura de créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficha o Chefe do Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constante da presente Lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 113.020.094.680,85 (CENTO E TREZE BILHÕES, VINTE MILHÕES, NOVENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITENTA CRUZEIROS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), destinados a atender despesas de Pessoal, Outros Custeios e de Capital.
Art. 2º – Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de maio de 1992
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares