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Segunda, 20 Maio 2024 16:21

LEI N.º 10.067, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976. D.O. DE 3/12/76

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.067, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976. D.O. DE 3/12/76

Revoga o dispositivo que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É revogado o art. 14 da Lei n.º 10.049, de 17 de setembro de 1976, ficando, em conseqüência, sem efeito o Anexo VIII, que faz parte integrante da mencionada lei.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Assis Bezerra

Hugo de Gouveia Soares

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  • .:

    Revoga o dispositivo que indica e dá outras providências

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