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Legislação do Ceará
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Meio Amb Desenv do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
LEI Nº 19.462, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 06.10 2025)





O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.462, de 06 de outubro de 2025. (D.O. 06.10 2025)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – Femic, órgão vinculado à Secretaria da Proteção Social – SPS, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Femic, na fonte
de recursos 2.669.92.00000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social, na forma do art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O valor e a ação constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023, conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO.
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